| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da TAXA RODOVIÁRIA MUNICIPAL. |
| native_id | 1033 |
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LEI Nº 23/69 (Revogada pela Lei nº 120, de 21.3.1973) DATA: 5 de novembro de 1969. SÚMULA: Dispõe sobre a criação da TAXA RODOVIÁRIA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica criada a "taxa rodoviária municipal", para prestação do serviço de conservação das estradas do Município. Art. 2º - A base de cálculo da taxa são os gastos ou custos da prestação dos serviços de conservação, equaninemente rateados entre os que deles se beneficiam, efetiva ou potencialmente. Art. 3º - A TAXA RODOVIÁRIA MUNICIPAL é direta, pessoal, lançada e cobrada independentemente de qualquer outra, nos prazos e pela forma estabelecida em regulamento. Art. 4º - O Prefeito Municipal baixará regulamento a essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal