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norma nº 23/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaDispõe sobre a criação da TAXA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
native_id1033

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LEI Nº 23/69
(Revogada pela Lei nº 120, de 21.3.1973)
DATA: 5 de novembro de 1969.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da TAXA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criada a "taxa rodoviária municipal", para prestação do 
serviço de conservação das estradas do Município.
Art. 2º - A base de cálculo da taxa são os gastos ou custos da prestação 
dos serviços de conservação, equaninemente rateados entre os que deles se beneficiam, 
efetiva ou potencialmente.
Art. 3º - A TAXA RODOVIÁRIA MUNICIPAL é direta, pessoal, lançada e 
cobrada independentemente de qualquer outra, nos prazos e pela forma estabelecida em 
regulamento.
Art. 4º - O Prefeito Municipal baixará regulamento a essa lei no prazo de 
60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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