| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a GEPLANEPAR - Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação do Paraná, e dá outras providências. |
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LEI Nº 24/69 DATA: 5 de novembro de 1969. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a GEPLANEPAR - Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação do Paraná - GEPLANEPAR - para construção de casa escolar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, com até 4.000m2 , e doá-la ao Estado do Paraná, para fins de que trata o artigo 1º desta lei. Art. 3º - Para cobertura das despesas oriundas desta lei, fica aberto o seguinte crédito adicional especial. Setor Educação e Cultura 4.0.0.0 - despesas de capital - 4.2.0.0. Inversões Financeiras - 4.2.1.0 Aquisição de imóveis NCr$ 6.000,00. Art. 4º - Como recurso para a abertura do crédito autorizado, será reduzida em Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) a seguinte verba constante do atual orçamento: CÂMARA MUNICIPAL 4.0.0.0. Despesas de Capital 4.1.0.0. Investimentos 4.1.3.0 Mobiliário em geral. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 5 de novembro de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal