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norma nº 26/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1969
Date 1969-11-07
EmentaAprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1970.
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LEI Nº 26/69
DATA: 7 de novembro de 1969.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o 
exercício de 1970.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral para o exercício de 1970, 
discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Ncr$ 
2.682.100,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil e cem cruzeiros novos), e fixa 
a despesa em Ncr$ 3.061.239,20 (três milhões e sessenta e um mil e duzentos e trinta e 
nove cruzeiros novos e vinte centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das 
especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento.
Receitas correntes NCr$ 2.505.300,00
Receitas Tributárias Ncr$ 1.050.000,00
Receitas Patrimoniais Ncr$ 10.200,00
Receitas Industriais Ncr$ 90.000,00
Receitas de transferências correntes Ncr$ 1.266.000,00
Receitas diversas Ncr$ 88.500,00
Receitas de capital Ncr$ 176.800,00
Alienação de bens móveis e imóveis Ncr$ 35.000,00
Transferências de capital Ncr$ 141.800,00
Total da Receita Ncr$ 2.682.100,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos à esta lei e respectivos subanexos, conforme a discriminação 
seguinte.
I - Despesas por órgão do governo e da administração
Câmara Municipal Ncr$ 16.350,00
Prefeitura Ncr$ 3.044.889,20
Executivo Ncr$ 633.350,00
Secretaria Ncr$ 124.800,00
Tesouraria Ncr$ 26.200,00
Fiscalização Ncr$ 36.800,00
Contabilidade Ncr$ 82.300,00
Obras Públicas Ncr$ 1.062.129,00
Estrada de rodagem Ncr$ 241.300,00
Fábrica de tubos Ncr$ 92.000,00
Serviço autônomo de televisão Ncr$ 55.000,00
Combate a pragas Ncr$ 30.250,00
assistência Social Ncr$ 31.480,00
Educação e cultura Ncr$ 474.100,00
Iluminação Pública Ncr$ 101.300,00
Sub Prefeitura de Bom Sucesso Ncr$ 9.760,00
Total Ncr$ 3.061.239,20
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
0 - Governo e administração geral Ncr$ 465.360,00
1 - Administração financeira Ncr$ 200.300,00
2 - Defesa e segurança Ncr$ -
3 - Recursos naturais e agropecuários Ncr$ 52.450,00
4 - Viação transportes e comunicação Ncr$ 934.100,00
5 - Industria e comércio Ncr$ -
6 - Educação e cultura Ncr$ 439.600,00
7 - Saúde Ncr$ -
8 - Bem estar social Ncr$ 65.900,00
9 - Serviços urbanos Ncr$ 903.529,20
Total Ncr$ 3.061.239,20
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares até 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio 
(3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) inversões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 7 de novembro de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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