| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1969 |
| Date | 1969-11-07 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1970. |
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LEI Nº 26/69 DATA: 7 de novembro de 1969. SÚMULA: Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1970. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral para o exercício de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Ncr$ 2.682.100,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil e cem cruzeiros novos), e fixa a despesa em Ncr$ 3.061.239,20 (três milhões e sessenta e um mil e duzentos e trinta e nove cruzeiros novos e vinte centavos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento. Receitas correntes NCr$ 2.505.300,00 Receitas Tributárias Ncr$ 1.050.000,00 Receitas Patrimoniais Ncr$ 10.200,00 Receitas Industriais Ncr$ 90.000,00 Receitas de transferências correntes Ncr$ 1.266.000,00 Receitas diversas Ncr$ 88.500,00 Receitas de capital Ncr$ 176.800,00 Alienação de bens móveis e imóveis Ncr$ 35.000,00 Transferências de capital Ncr$ 141.800,00 Total da Receita Ncr$ 2.682.100,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos à esta lei e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte. I - Despesas por órgão do governo e da administração Câmara Municipal Ncr$ 16.350,00 Prefeitura Ncr$ 3.044.889,20 Executivo Ncr$ 633.350,00 Secretaria Ncr$ 124.800,00 Tesouraria Ncr$ 26.200,00 Fiscalização Ncr$ 36.800,00 Contabilidade Ncr$ 82.300,00 Obras Públicas Ncr$ 1.062.129,00 Estrada de rodagem Ncr$ 241.300,00 Fábrica de tubos Ncr$ 92.000,00 Serviço autônomo de televisão Ncr$ 55.000,00 Combate a pragas Ncr$ 30.250,00 assistência Social Ncr$ 31.480,00 Educação e cultura Ncr$ 474.100,00 Iluminação Pública Ncr$ 101.300,00 Sub Prefeitura de Bom Sucesso Ncr$ 9.760,00 Total Ncr$ 3.061.239,20 II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO 0 - Governo e administração geral Ncr$ 465.360,00 1 - Administração financeira Ncr$ 200.300,00 2 - Defesa e segurança Ncr$ - 3 - Recursos naturais e agropecuários Ncr$ 52.450,00 4 - Viação transportes e comunicação Ncr$ 934.100,00 5 - Industria e comércio Ncr$ - 6 - Educação e cultura Ncr$ 439.600,00 7 - Saúde Ncr$ - 8 - Bem estar social Ncr$ 65.900,00 9 - Serviços urbanos Ncr$ 903.529,20 Total Ncr$ 3.061.239,20 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) inversões financeiras (4.2.0.0). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 7 de novembro de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal