| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Altera a forma da receita, redistribui a despesa fixada na Lei nº 26/69. |
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LEI Nº 35/70 Súmula: Altera a forma da receita, redistribui a despesa fixada na Lei nº 26/69. A Câmara Municipal de Pato Branco, Município do Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Orçamento em vigor, conforme expressado nos anexos, parte integrante desta lei. Art. 2º. São recursos, de modo a respeitar o princípio constitucional de equilíbrio orçamentário, os fixados na lei orçamentaria aprovada em 30 de setembro de 1969. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, em 8 de abril de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal