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norma nº 38/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 27, ao artigo 51 e seu parágrafo único, e ao artigo 55, e suprime o parágrafo único deste artigo, todos da Lei Municipal nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969.
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LEI Nº 38/70
(Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975)
Súmula: Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 27, ao artigo 51 
e seu parágrafo único, e ao artigo 55, e suprime o parágrafo único deste artigo, todos da 
Lei Municipal nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O § 2º do artigo 27, o artigo 51 e seu parágrafo único e o artigo 56 
da Lei nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969, passam a ter a seguinte redação.
"Art. 27 ........
§ 2º. Expirado o prazo para pagamento a boca do cofre, ficam os 
contribuintes sujeitos à multa de 20% (vinte por cento) acrescida de juros de mora de 1% 
(um por cento) ao mês, contados, por mês, sobre a importância devida, corrigida na 
forma do parágrafo seguinte, até seu pagamento.
Art. 51. O Município afixará, à porta da Tesouraria da Prefeitura Municipal, 
nos cinco dias subsequentes à inscrição e durante cinco dias, relação contendo.
I - Nome dos devedores e endereços relativos à dívida.
II - Origem da dívida e seu valor, já incluída a multa a que se refere o 
artigo 27, & 2º.
Parágrafo único. Dentro de cinco dias, contados da afixação da relação, 
será feita a cobrança amigável da dívida ativa, depois do que, a Prefeitura encaminhará 
para cobrança judicial, à medida que forem sendo extraídas as certidões relativas aos 
débitos.
Art. 56. O recebimento dos débitos fiscais constantes das certidões já 
encaminhadas para cobrança executiva será feito exclusivamente à vista de guia em 
duas vias, expedida pelos escrivães ou advogados".
Art. 2º. É suprimido o parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 28/69, de 4 
de dezembro de 1969.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Pato Branco, 30 de abril de 1970.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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