| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 27, ao artigo 51 e seu parágrafo único, e ao artigo 55, e suprime o parágrafo único deste artigo, todos da Lei Municipal nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969. |
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LEI Nº 38/70 (Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975) Súmula: Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 27, ao artigo 51 e seu parágrafo único, e ao artigo 55, e suprime o parágrafo único deste artigo, todos da Lei Municipal nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O § 2º do artigo 27, o artigo 51 e seu parágrafo único e o artigo 56 da Lei nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969, passam a ter a seguinte redação. "Art. 27 ........ § 2º. Expirado o prazo para pagamento a boca do cofre, ficam os contribuintes sujeitos à multa de 20% (vinte por cento) acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados, por mês, sobre a importância devida, corrigida na forma do parágrafo seguinte, até seu pagamento. Art. 51. O Município afixará, à porta da Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos cinco dias subsequentes à inscrição e durante cinco dias, relação contendo. I - Nome dos devedores e endereços relativos à dívida. II - Origem da dívida e seu valor, já incluída a multa a que se refere o artigo 27, & 2º. Parágrafo único. Dentro de cinco dias, contados da afixação da relação, será feita a cobrança amigável da dívida ativa, depois do que, a Prefeitura encaminhará para cobrança judicial, à medida que forem sendo extraídas as certidões relativas aos débitos. Art. 56. O recebimento dos débitos fiscais constantes das certidões já encaminhadas para cobrança executiva será feito exclusivamente à vista de guia em duas vias, expedida pelos escrivães ou advogados". Art. 2º. É suprimido o parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 30 de abril de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal