| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Transforma o dia 29 de junho, dia do Padroeiro da cidade de Pato Branco, em feriado municipal. |
| native_id | 1055 |
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LEI Nº 40/70 Súmula: Transforma o dia 29 de junho, dia do Padroeiro da cidade de Pato Branco, em feriado municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica declarado feriado religioso, o dia 29 de junho, dia consagrado a São Pedro Apóstolo, Padroeiro da Paróquia. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 2 de junho de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal