| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica aberto um crédito adicional especial no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) destinado ao Gabinete do Prefeito, com a seguinte classificação. |
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LEI Nº 41/70 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) destinado ao Gabinete do Prefeito, com a seguinte classificação. 2.0 - Poder Executivo 2.1 - Executivo Municipal 2.1 - Gabinete do Prefeito 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.1 - Subvenções Sociais Mitra Diocese de Palmas Cr$ 500,00. Art. 2º. Como recurso para crédito que trata o artigo anterior, fica reduzido de igual importância a seguinte verba do orçamento vigente. 10.0 - Encargos Gerais 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 2 de junho de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal