| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica aprovada, na forma da presente Lei, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco |
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LEI Nº 42/70 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aprovada, na forma da presente Lei, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que terá a seguinte composição. I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - Sub Prefeitura de Bom Sucesso. 2 - Serviço de Secretaria. 3 - Serviço de Finanças. 4 - Agropecuária. 5 - Serviço Rodoviário Municipal. 6 - Serviço de Bem Estar Social. 7 - Serviços Urbanos. II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgotos 2 - Serviço Autônomo de Televisão Art. 2º. A criação de órgãos de escales inferiores a Serviço, será feito por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei, os símbolos das funções gratificadas passam a ser os seguintes. a) Chefe de Serviço - FG 3 b) Chefe de sessão - FG 2 c) Chefe de Setor - FG 1 d) Sub Prefeito - FG 1 e) Diretor do SAAE - FG 1 Parágrafo único. As gratificações correspondentes aos símbolos enumerados neste artigo, passam a ter os seguintes valores: FG 3 Três salários mínimos regionais. FG 2 Dois salários mínimos regionais. FG 1 Um salário mínimo regional. Art. 4º. As atribuições e competências dos órgãos criados por esta Lei serão especificados em regulamentos próprios, baixados por ato do Poder Executivo. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias existentes, considerando que não haverá acréscimo de despesa. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal