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norma nº 42/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica aprovada, na forma da presente Lei, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco
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LEI Nº 42/70
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aprovada, na forma da presente Lei, a estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que terá a seguinte composição.
I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Sub Prefeitura de Bom Sucesso.
2 - Serviço de Secretaria.
3 - Serviço de Finanças.
4 - Agropecuária.
5 - Serviço Rodoviário Municipal.
6 - Serviço de Bem Estar Social.
7 - Serviços Urbanos.
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Serviço Autônomo de Água e Esgotos
2 - Serviço Autônomo de Televisão
Art. 2º. A criação de órgãos de escales inferiores a Serviço, será feito por 
Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei, os símbolos das funções 
gratificadas passam a ser os seguintes.
a) Chefe de Serviço - FG 3
b) Chefe de sessão - FG 2
c) Chefe de Setor - FG 1
d) Sub Prefeito - FG 1
e) Diretor do SAAE - FG 1
Parágrafo único. As gratificações correspondentes aos símbolos 
enumerados neste artigo, passam a ter os seguintes valores:
FG 3 Três salários mínimos regionais.
FG 2 Dois salários mínimos regionais.
FG 1 Um salário mínimo regional.
Art. 4º. As atribuições e competências dos órgãos criados por esta Lei 
serão especificados em regulamentos próprios, baixados por ato do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias existentes, considerando que não haverá acréscimo de despesa.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de maio de 1970, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 1970.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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