| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre crédito especial suplementar. |
| native_id | 1059 |
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LEI Nº 44/70 Súmula: Abre crédito especial suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aberto um crédito especial suplementar, na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento corrente. Dotação 8.0 - Serviços Urbanos Programa 8.1 - Administração Geral Órgão Executor - Gabinete 3.1.2.0 - 9.0 Material de consumo Cr$ 35.000,00 Dotação 6.0 - Serviço Rodoviário Programa 6.1 - Construção e conservação de Estradas Municipais. órgão Executor - Serviço Rodoviário Municipal 3.1.2.0 - 4.2 - Material de consumo Cr$ 35.000,00 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será usada igual importância da seguinte dotação orçamentaria. ENCARGOS GERAIS 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.5.0 0.9 Despesas de exercícios anteriores. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 7 de julho de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal