| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros). |
| native_id | 1061 |
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LEI Nº 46/70 Súmula: Abre crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentarias do corrente exercício. PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL 3.1.3.0 02 COMUNICAÇÕES Cr$ 10.000,00 3.1.4.0 08 EXPOSIÇÕES E CONGRESSOS CULTURAIS Cr$ 2.000,00 SERVIÇO DE FINANÇAS RECEITA 3.1.0.0 PESSOAL Cr$ 9.000,00 AGROPECUÁRIA RIA CONTROLE DE PRAGAS 3.1.2.0 10 PRODUTOS QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS Cr$ 6.000,00 SERVIÇO RODOVIÁRIO CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS 3.1.3.0 06 CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Cr$ 5.000,00 ENCARGOS GERAIS 3.2.3.3 SAL RIO FAMÍLIA Cr$ 2.000,00 3.2.7.6 DIVERSOS Cr$ 3.000,00 4.2.2.0 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) Cr$ 75.000,00 Art. 2º. Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, ficam parcialmente cancelados, nas importâncias abaixo, as dotações orçamentarias seguintes. AGROPECUÁRIA CONTROLE DE PRAGAS 3.1.1.0 PESSOAL CR$ 9.000,00 ENCARGOS GERAIS ENCARGOS DIVERSOS 3.1.5.0 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CR$ 102.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 7 de outubro de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal