| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1971. |
| native_id | 1064 |
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LEI Nº 48/70 Súmula: Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1971. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aprovado o orçamento geral do município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 3.209.139,00 (três milhões, duzentos e nove mil e cento e trinta e nove cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.784.139,00 RECEITAS TRIBUTÁRIAS RIAS Cr$ 1.297.500,00 RECEITAS PATRIMONIAIS Cr$ 5.000,00 RECEITAS INDUSTRIAIS Cr$ 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 1.240.319,00 RECEITAS DIVERSAS Cr$ 191.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 425.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Cr$ 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 420.000,00 TOTAL DA RECEITA Cr$ 3.204.139,00 Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos a esta lei e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte. I Despesas por órgão de Governo e de Administração. CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 20.000,00 PREFEITURA Cr$ 3.184.139,00 GABINETE DO PREFEITO Cr$ 80.636,00 SERV. SECRETARIA Cr$ 48.533,00 SERV. FINANÇAS Cr$ 93.195,00 AGROPECUÁRIA RIA Cr$ 8.300,00 SERV. RODOVIÁRIO RIO Cr$ 509.763,00 SERV. BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 413.000,00 SERV. URBANOS Cr$ 1.306.000,00 SUB PREFEITURA DE BOM SUCESSO Cr$ 9.500,00 ENCARGOS GERAIS Cr$ 545.212,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Cr$ 170.000,00 TOTAL Cr$ 3.204.139,00 II DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Cr$ 448.623,00 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Cr$ 153.195,00 RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIA RIOS Cr$ 53.300,00 VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO Cr$ 549.763,00 EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 339.000,00 BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 224.258,00 SERVIÇOS URBANOS Cr$ 1.436.000,00 TOTAL Cr$ 3.204.139,00 Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio (3.1.0.0) investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 1º de dezembro de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal