| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir o hangar construído em terreno do Aeroporto Municipal e abre crédito adicional especial para tal fim. |
| native_id | 1065 |
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LEI Nº 49/70 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir o hangar construído em terreno do Aeroporto Municipal e abre crédito adicional especial para tal fim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de seu legítimo proprietário, o hangar construído em terreno do Aeroporto Municipal, pela importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Art. 2º. Para abertura das despesas oriundas desta lei, fica aberto o seguinte crédito adicional especial. DOTAÇÃO 8.0 SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA 8.3 OBRAS PÚBLICAS 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Cr$ 4.000,00 Art. 3º. Como recurso para abertura do crédito acima, fica cancelada igual importância da seguinte dotação do orçamento do presente exercício. DOTAÇÃO 10.0 ENCARGOS GERAIS 3.1.4.0 ENCARGOS DIVERSOS 3.1.5.0 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 1º de dezembro de 1970. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal