| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1986 |
| Date | 1986-06-20 |
| Ementa | Revigora a Lei nº 626/85 e altera a Lei nº 336/79. |
| native_id | 1070 |
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LEI Nº 675/86 DATA: 20 de junho de 1986. SÚMULA: Revigora a Lei nº 626/85 e altera a Lei nº 336/79. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Revigora a Lei Municipal nº 626, de 23 de outubro de 1985, na sua íntegra, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei. Art. 2º. O artigo 38 da Lei nº 336, de 26 de abril de 1979, em seus incisos I e II, passará a vigorar com a seguinte redação: "I - quando para atender as condições de higiene e segurança; II - quando a ampliação, no sentido horizontal, não importar em aumento da capacidade de utilização superior a 20% (vinte por cento) do total da área já construída". Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 20 dias do mês de junho de 1986.