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norma nº 55/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria a comissão Municipal de Agricultura.
native_id1075

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 55/70
Súmula: Cria a comissão Municipal de Agricultura.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, órgão 
de assessoramento do Executivo, com vistas ao aumento da produção e da produtividade 
agrícola no Município.
Art. 2º. A Comissão terá como Presidente nato o Prefeito Municipal, e 
como membros, os Vereadores, Presidentes de Sindicatos Rurais, Gerentes de Bancos, 
Presidentes de Cooperativas Agrícolas, Engenheiros Agrônomos e Veterinários, bem 
como outras pessoas que a queiram compor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1970.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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