| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1971 |
| Date | 1971-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar ao Estado do Paraná, área de terras do patrimônio do Município, para construção do Colégio Estadual de Pato Branco. |
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LEI Nº 59/71 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo doar ao Estado do Paraná, área de terras do patrimônio do Município, para construção do Colégio Estadual de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, para a construção do Colégio Estadual de Pato Branco, os lotes nºs. 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, da quadra 63, pertencentes ao patrimônio do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal