| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1971 |
| Date | 1971-07-16 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). |
| native_id | 1081 |
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LEI Nº 60/71 SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício. SERVIÇO DO BEM ESTAR SOCIAL Setor de Assistência Social 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.5 - 83 - Pessoas Cr$ 20.000,00 ENCARGOS GERAIS Atividade-meio e Assessoramento Técnico 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 05 - Subvenções Sociais a) AMP, ABM, AMSP Cr$ 30.000,00 Art. 2º - Como recursos para abertura de crédito de que trata esta lei, fica parcialmente cancelada, na importância abaixo, a seguinte dotação orçamentária. SERVIÇO DO BEM ESTAR SOCIAL 8.3 Assistência Social 325.0.8.3 Contribuição Prev. Social Cr$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal