| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1971 |
| Date | 1971-08-10 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial, na importância de Cr$ 4.000,00. |
| native_id | 1082 |
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LEI Nº 61/71 SÚMULA: Abre crédito adicional especial, na importância de Cr$ 4.000,00. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito especial adicional, na importância de Cr$ 4.000,00 no corrente exercício com a seguinte classificação. ENCARGOS GERAIS 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais Subvenção para a construção do colégio Nossa Senhora das Graças Cr$ 4.000,00. Art. 2º - Como recursos para abertura de crédito de que trata esta lei, fica cancelada de igual importância, da seguinte dotação do orçamento de 1971. ENCARGOS GERAIS 313.005 - 10 - Outros Serviços 313.005 - 10 - Serviços de Terceiros Cr$ 4.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito aos 10 dias do mês de agosto de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal