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norma nº 63/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1971
Date 1971-08-18
EmentaAprova o Orçamento Plurianual do Município, para os exercícios de 1971, 1972 e 1973.
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LEI Nº 63/71
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual do Município, para os 
exercícios de 1971, 1972 e 1973.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do 
Município de Pato Branco, para os exercícios de 1971, 1972 e 1973, cujas despesas 
serão realizadas na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos a esta lei, 
conforme a discriminação seguinte.
EM CR$ 1,00
FUNÇÕES 1971 1972 1973 TOTAL
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 23.054 26.500 28.200 77.754
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 62.900 11.100 12.000 86.000
VIAÇÃO, TRANSPORTE COMUNICAÇÃO 320.000 560.000 720.000 1.600.000
EDUCAÇÃO E CULTURA 156.500 142.000 148.000 446.500
BEM ESTAR SOCIAL 2.000 4.000 5.000 11.000
SERVIÇOS URBANOS 1.039.000 811.000 928.000 2.778.000
TOTAL 1.603.454 1.554.600 1.841.200 4.999.254
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de agosto de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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