| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1971 |
| Date | 1971-08-18 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual do Município, para os exercícios de 1971, 1972 e 1973. |
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LEI Nº 63/71 SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual do Município, para os exercícios de 1971, 1972 e 1973. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Pato Branco, para os exercícios de 1971, 1972 e 1973, cujas despesas serão realizadas na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos a esta lei, conforme a discriminação seguinte. EM CR$ 1,00 FUNÇÕES 1971 1972 1973 TOTAL GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 23.054 26.500 28.200 77.754 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 62.900 11.100 12.000 86.000 VIAÇÃO, TRANSPORTE COMUNICAÇÃO 320.000 560.000 720.000 1.600.000 EDUCAÇÃO E CULTURA 156.500 142.000 148.000 446.500 BEM ESTAR SOCIAL 2.000 4.000 5.000 11.000 SERVIÇOS URBANOS 1.039.000 811.000 928.000 2.778.000 TOTAL 1.603.454 1.554.600 1.841.200 4.999.254 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de agosto de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal