| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1971 |
| Date | 1971-09-10 |
| Ementa | Anexa ao Quadro Urbano de Pato Branco a área que especifica. |
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LEI Nº 65/71 (Revogada pela Lei Complementar nº 46, de 26.5.2011) DATA: 10 de setembro de 1971. SÚMULA: Anexa ao Quadro Urbano de Pato Branco a área que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica anexada ao Quadro Urbano da cidade de Pato Branco, uma área de terras com 26,24 ha., localizada à margem direita da rodovia BR 373, no sentido Pato Branco-Marmeleiro, abrangendo parte do lote rural nº 30 e o lote rural 64-D, do Núcleo Bom Retiro com os seguintes limites e confrontações. NORTE: Por uma linha seca, com 79.00m, confrontando com parte do lote rural nº 64, do Núcleo Bom Retiro. SUL: Por uma linha seca, com 202,80m, confrontando com as chácaras 2 e 7. LESTE: Por uma linha seca, com 1.357,00m, confrontando com a BR 373. OESTE: Por uma linha seca, com 1.187,00m, confrontando com parte dos lotes 30 e 64, do Núcleo Bom Retiro. Art. 2º. O Município de Pato Branco providenciará subdivisão da área anexada ao Quadro Urbano, em quadras e lotes, de acordo com as normas estabelecidas pela lei municipal nº 20/69, de 09/10/69, fornecendo, posteriormente, aos seus proprietários a respectiva certidão, para a competente averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal