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norma nº 67/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1971
Date 1971-09-10
EmentaAutoriza a venda de 17 aparelhos telefônicos de propriedade do Município.
native_id1089

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LEI Nº 67/71
SÚMULA: Autoriza a venda de 17 aparelhos telefônicos de propriedade do 
Município.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, através de licitação, 
ou diretamente aos seus usuários, desde que cobrando o preço normal do comércio, 17 
(dezessete) aparelhos telefônicos de propriedade do Município, e que se encontram 
cedidos a terceiros.
Art. 2º - Os atuais usuários terão direito de preferência na aquisição, a 
qual se expira após 10 dias a contar da comunicação, por escrito, de que o Município 
procederá a venda dos aparelhos telefônicos.
Art. 3º - Fica, também o Poder Executivo, autorizado a permutar os 
aparelhos telefônicos cedidos a Repartições Estaduais, com o DENTEL - Departamento 
Estadual de Telecomunicações - por um equipamento de PABX, com capacidade para 25 
ramais internos e 3 troncos de circuitos de conexão externa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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