| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1971 |
| Date | 1971-09-10 |
| Ementa | Autoriza a venda de 17 aparelhos telefônicos de propriedade do Município. |
| native_id | 1089 |
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LEI Nº 67/71 SÚMULA: Autoriza a venda de 17 aparelhos telefônicos de propriedade do Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, através de licitação, ou diretamente aos seus usuários, desde que cobrando o preço normal do comércio, 17 (dezessete) aparelhos telefônicos de propriedade do Município, e que se encontram cedidos a terceiros. Art. 2º - Os atuais usuários terão direito de preferência na aquisição, a qual se expira após 10 dias a contar da comunicação, por escrito, de que o Município procederá a venda dos aparelhos telefônicos. Art. 3º - Fica, também o Poder Executivo, autorizado a permutar os aparelhos telefônicos cedidos a Repartições Estaduais, com o DENTEL - Departamento Estadual de Telecomunicações - por um equipamento de PABX, com capacidade para 25 ramais internos e 3 troncos de circuitos de conexão externa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal