| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1971 |
| Date | 1971-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a CNAE (Campanha Nacional de Alimentação Escolar). |
| native_id | 1090 |
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LEI Nº 68/71 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a CNAE (Campanha Nacional de Alimentação Escolar). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, no exercício de 1972, para prover a alimentação dos alunos das escolas municipais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal