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norma nº 69/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1971
Date 1971-09-10
EmentaAbre crédito suplementar, na importância de Cr$ 91.500,00.
native_id1091

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LEI Nº 69/71
SÚMULA: Abre crédito suplementar, na importância de Cr$ 91.500,00.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar, na importância de Cr$ 
91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos cruzeiros) no corrente exercício, com a 
seguinte classificação.
SERVIÇOS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO
312.0.9.0 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 28.000,00
ENCARGOS GERAIS
ENCARGOS DIVERSOS
314.0.0.5 - OUTROS ENCARGOS DIVERSOS Cr$ 33.500,00
315.0.0.5 - RESTOS A PAGAR Cr$ 30.000,00
Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito de que trata esta Lei, fica 
cancelada igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
325.0.8.1 - CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Cr$ 33.500,00
INVESTIMENTOS
OBRAS PÚBLICAS 
411.2.9.4 - INÍCIO DE OBRAS Cr$ 28.000,00
RODOVIÁRIOS RIOS
312.0.4.2 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 
1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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