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norma nº 71/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1971
Date 1971-10-06
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimos e dá outras providências.
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LEI Nº 71/71
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimos e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o 
valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema 
operacional de aplicação dos recursos do programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público (PASEP), instituído pela lei complementar nº 8, de 3/12/70, 
regulamentada pela Resolução 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional, e de 
que é administrador o Banco do Brasil S.A.
Art. 2º - O empréstimo se destinará a aquisição de 3 (três) caminhões 
basculantes, e de uma pá carregadeira, de pneus, e o Prefeito poderá assinar com o 
Banco do Brasil S.A., o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as 
cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento de crédito, e mais as que forem 
permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que 
trata esta lei, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal, também, autorizado a dar as seguintes 
garantias, para cobertura do empréstimo.
a) Alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados, para o que 
poderá incluir no contrato cláusula que permite ao credor vender os bens fiduciariamente 
alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente 
de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.
b) Vinculação de parte das cotas do Município no fundo de participação 
dos Municípios, destinada às despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o 
débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive 
na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição, para 
obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito 
especial, no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) que correrá por conta da 
seguinte dotação.
SERVIÇO RODOVIÁRIOS RIO MUNICIPAL. Programa 42 - 4.0.0.0 
Despesas de Capital. 4.1.0.0 Investimentos. 4.1.3.0 42 Equipamentos e Instalações, 
usando, como recurso para a abertura de referido crédito, o cancelamento parcial da 
seguinte dotação. SERVIÇOS URBANOS - Programa 94 RUAS E AVENIDAS - 4.0.0.0 
Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas. Nos exercícios 
seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das 
obrigações respectivas, inclusive para a hipótese de as contas do Fundo de Participação 
dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das 
obrigações contratuais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 6 de outubro de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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