| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1971 |
| Date | 1971-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná. |
| native_id | 1094 |
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LEI Nº 72/71 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná, visando a sua participação no Programa de Integração Fazendária - PROFAZ - criado pela Lei Estadual 6.211, de 2/8/71, e regulamentado pelos decretos nºs. 699, 701 e 702, de 20 de agosto de 1971. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 9 de novembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal