| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1971 |
| Date | 1971-11-09 |
| Ementa | Autoriza aquisição e doação de terreno urbano ao D.E.O.E. |
| native_id | 1096 |
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LEI Nº 74/71 SÚMULA: Autoriza aquisição e doação de terreno urbano ao D.E.O.E. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote urbano, e doá-lo ao Departamento de Edificações e Obras Especiais (DEOE), para nele ser edificado o edifício sede da 10ª Residência. Art. 2º - Na escritura de doação deverá, obrigatoriamente, constar a cláusula condicional de que o imóvel de que trata esta lei, retornará ao patrimônio do Município, caso o DEOE não inicie a construção de que trata o artigo 1º no prazo de um ano, a contar da data em que esta lei entrar em vigor, sem que caiba, ao donatário, o direito de qualquer indenização. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 9 de novembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal