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norma nº 74/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1971
Date 1971-11-09
EmentaAutoriza aquisição e doação de terreno urbano ao D.E.O.E.
native_id1096

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LEI Nº 74/71
SÚMULA: Autoriza aquisição e doação de terreno urbano ao D.E.O.E.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote 
urbano, e doá-lo ao Departamento de Edificações e Obras Especiais (DEOE), para nele 
ser edificado o edifício sede da 10ª Residência.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá, obrigatoriamente, constar a 
cláusula condicional de que o imóvel de que trata esta lei, retornará ao patrimônio do 
Município, caso o DEOE não inicie a construção de que trata o artigo 1º no prazo de um 
ano, a contar da data em que esta lei entrar em vigor, sem que caiba, ao donatário, o 
direito de qualquer indenização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 9 de novembro de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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