| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1971 |
| Date | 1971-11-09 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para Exercício Financeiro de 1972. |
| native_id | 1098 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 76/71 SÚMULA: Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para Exercício Financeiro de 1972. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em Cr$ 3.769.100,00 (três milhões, setecentos e sessenta e nove mil e cem cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação e tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO. 1.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.199.100,00 RECEITA TRIBUTÁRIA RIA Cr$ 1.645.500,00 RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 5.000,00 RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 150.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 1.199.000,00 RECEITAS DIVERSAS Cr$ 199.600,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 570.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 100.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Cr$ 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 465.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 3.769.100,00 Art. 3º - A Despesa realizada segundo as discriminações constantes do anexo II desta Lei, que apresenta a programação por funções do Município e os detalhes da composição da despesa pelos órgãos principais, de acordo com o seguinte desdobramento. 1 - DESPESA POR FUNÇÃO 0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Cr$ 434.600,00 1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Cr$ 156.100,00 3 - RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIO RIOS Cr$ 86.000,00 4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Cr$ 985.000,00 6 - EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 352.000,00 8 - BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 377.400,00 9 - SERVIÇOS URBANOS Cr$ 1.378.000,00 2 - DESPESAS POR ÓRGÃO PRINCIPAIS 2.1 - PODER LEGISLATIVO Cr$ 20.000,00 1.0 - CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 20.000,00 2.2 - PODER EXECUTIVO Cr$ 3.586.100,00 2.0 - GABINETE DO PREFEITO Cr$ 87.000,00 2.1 - SERVIÇOS DE SECRETARIA Cr$ 68.000,00 3.0 - SERVIÇO DE FINANÇAS Cr$ 96.100,00 4.0 - SERVIÇO DE AGROPECUÁRIO RIA Cr$ 41.000,00 5.0 - SERVIÇO RODOVIÁRIOS RIO Cr$ 925.000,00 6.0 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO Cr$ 481.000,00 7.0 - SERVIÇOS URBANOS Cr$ 1.248.000,00 8.0 - SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO Cr$ 14.000,00 9.0 - ENCARGOS GERAIS Cr$ 789.000,00 TOTAL Cr$ 3.769.100,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a realização do equilíbrio orçamentário. Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos Suplementares para atender quaisquer despesas até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recurso os constantes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento parcial, ou total, de dotações orçamentárias ou de Créditos Adicionais abertos. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, ficando revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 9 de novembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal