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norma nº 76/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1971
Date 1971-11-09
EmentaAprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para Exercício Financeiro de 1972.
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LEI Nº 76/71
SÚMULA: Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para 
Exercício Financeiro de 1972.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, 
para o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a 
receita em Cr$ 3.769.100,00 (três milhões, setecentos e sessenta e nove mil e cem 
cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação e tributos, renda 
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO.
1.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.199.100,00
RECEITA TRIBUTÁRIA RIA Cr$ 1.645.500,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 5.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 150.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 1.199.000,00
RECEITAS DIVERSAS Cr$ 199.600,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 570.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 100.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Cr$ 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 465.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 3.769.100,00
Art. 3º - A Despesa realizada segundo as discriminações constantes do 
anexo II desta Lei, que apresenta a programação por funções do Município e os detalhes 
da composição da despesa pelos órgãos principais, de acordo com o seguinte 
desdobramento.
1 - DESPESA POR FUNÇÃO
0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Cr$ 434.600,00
1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Cr$ 156.100,00
3 - RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIO RIOS Cr$ 86.000,00
4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Cr$ 985.000,00
6 - EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 352.000,00
8 - BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 377.400,00
9 - SERVIÇOS URBANOS Cr$ 1.378.000,00
2 - DESPESAS POR ÓRGÃO PRINCIPAIS
2.1 - PODER LEGISLATIVO Cr$ 20.000,00
1.0 - CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 20.000,00
2.2 - PODER EXECUTIVO Cr$ 3.586.100,00
2.0 - GABINETE DO PREFEITO Cr$ 87.000,00
2.1 - SERVIÇOS DE SECRETARIA Cr$ 68.000,00
3.0 - SERVIÇO DE FINANÇAS Cr$ 96.100,00
4.0 - SERVIÇO DE AGROPECUÁRIO RIA Cr$ 41.000,00
5.0 - SERVIÇO RODOVIÁRIOS RIO Cr$ 925.000,00
6.0 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO Cr$ 481.000,00
7.0 - SERVIÇOS URBANOS Cr$ 1.248.000,00
8.0 - SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO Cr$ 14.000,00
9.0 - ENCARGOS GERAIS Cr$ 789.000,00
TOTAL Cr$ 3.769.100,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de 
Crédito até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a realização do equilíbrio 
orçamentário.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos Suplementares 
para atender quaisquer despesas até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa 
orçamentária, servindo como recurso os constantes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, inclusive o cancelamento parcial, ou total, de dotações 
orçamentárias ou de Créditos Adicionais abertos.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 9 de novembro de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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