br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 77/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1971
Date 1971-11-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e Caridade.
native_id1099

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 77/71
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e Caridade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e 
Caridade, de nossa cidade, entidade jurídica e de vida social regular, filiado à Federação 
Espírita do Paraná, com objetivos eminentemente Cristãos e assistências de benefício, 
público (gratuito), mantendo serviço de distribuição de enxovais aos recém-nascidos 
desamparados e de uma escolinha gratuita aos domingos pela manhã, com objetivos 
novilíssimos para o futuro, da Fundação de um Asilo para os desamparados e da 
instalação de um Ambulatório Médico gratuito aos pobres que funcionará sob a 
responsabilidade médica de profissional residente nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 9 de novembro de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

open original →