| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1971 |
| Date | 1971-11-09 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e Caridade. |
| native_id | 1099 |
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LEI Nº 77/71 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e Caridade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e Caridade, de nossa cidade, entidade jurídica e de vida social regular, filiado à Federação Espírita do Paraná, com objetivos eminentemente Cristãos e assistências de benefício, público (gratuito), mantendo serviço de distribuição de enxovais aos recém-nascidos desamparados e de uma escolinha gratuita aos domingos pela manhã, com objetivos novilíssimos para o futuro, da Fundação de um Asilo para os desamparados e da instalação de um Ambulatório Médico gratuito aos pobres que funcionará sob a responsabilidade médica de profissional residente nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 9 de novembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal