| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 56/70, que cria a taxa de pavimentação. |
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LEI Nº 78/71 (Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975) SÚMULA: Altera disposições da Lei nº 56/70, que cria a taxa de pavimentação. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O artigo 12, e seu parágrafo 2º, da Lei nº 56, de 18 de dezembro de 1970, que cria a Taxa de Pavimentação, passam a vigorar com a seguinte redação. “Art. 12 - 20% (vinte por cento) da taxa será pago na época em que o serviço de finanças determinar, e o restante será dividido em 24 (vinte e quatro) prestações iguais e mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a data fixada para o recolhimento da parcela de 20% (vinte por cento). § 1º - ............. § 2º - O contribuinte que recolher a taxa devida, de uma só vez, dentro do prazo fixado para o recolhimento da parcela de 20% (vinte por cento), gozará da redução de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal