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norma nº 78/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1971
Date 1971-11-10
EmentaAltera disposições da Lei nº 56/70, que cria a taxa de pavimentação.
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LEI Nº 78/71
(Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975)
SÚMULA: Altera disposições da Lei nº 56/70, que cria a taxa de 
pavimentação.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O artigo 12, e seu parágrafo 2º, da Lei nº 56, de 18 de dezembro 
de 1970, que cria a Taxa de Pavimentação, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 12 - 20% (vinte por cento) da taxa será pago na época em que o 
serviço de finanças determinar, e o restante será dividido em 24 (vinte e quatro) 
prestações iguais e mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, 
vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a data fixada para o recolhimento da parcela 
de 20% (vinte por cento).
§ 1º - .............
§ 2º - O contribuinte que recolher a taxa devida, de uma só vez, dentro do 
prazo fixado para o recolhimento da parcela de 20% (vinte por cento), gozará da redução 
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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