| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1971 |
| Date | 1971-12-15 |
| Ementa | Autoriza a compra de equipamento. |
| native_id | 1102 |
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LEI Nº 80/71 SÚMULA: Autoriza a compra de equipamento. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Município de Pato Branco, um trator retro-escavador MF 65R 250/252. Art. 2º - Do preço do equipamento mencionado, 20% serão pagos com recursos próprios do Município, consignados no orçamento do corrente ano, e o restante será revestido da forma de pagamento a prazo, mediante o financiamento ou refinanciamento de terceiros, em 24 meses, com carência de 180 dias. Parágrafo único. Os orçamentos anuais do município consignarão as dotações necessárias para liquidar as obrigações referidas neste artigo. Art. 3º - As operações de crédito previstas na presente lei poderão ser garantidas mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.728, de 14/07/1965. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal