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norma nº 80/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1971
Date 1971-12-15
EmentaAutoriza a compra de equipamento.
native_id1102

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LEI Nº 80/71
SÚMULA: Autoriza a compra de equipamento.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Município de 
Pato Branco, um trator retro-escavador MF 65R 250/252.
Art. 2º - Do preço do equipamento mencionado, 20% serão pagos com 
recursos próprios do Município, consignados no orçamento do corrente ano, e o restante 
será revestido da forma de pagamento a prazo, mediante o financiamento ou 
refinanciamento de terceiros, em 24 meses, com carência de 180 dias.
Parágrafo único. Os orçamentos anuais do município consignarão as 
dotações necessárias para liquidar as obrigações referidas neste artigo.
Art. 3º - As operações de crédito previstas na presente lei poderão ser 
garantidas mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos do artigo 
66 da Lei nº 4.728, de 14/07/1965.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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