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norma nº 81/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1971
Date 1971-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar as despesas de viagem e estadia, para os fins que especifica.
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LEI Nº 81/71
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a pagar as despesas de viagem e 
estadia, para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas de 
viagem e estada do procurador da Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuadas em 
função do Curso de Executivos Fiscais, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no 
mês de janeiro de 1972, e patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal.
Art. 2º - As despesas serão pagas em forma de diárias, arbitradas em Cr$ 
120,00 (cento e vinte cruzeiros) ao dia.
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata esta lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 
3.120,00 (três mil cento e vinte cruzeiros), com a seguinte classificação.
SERVIÇO DE FINANÇAS
4 - 10 - ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL Cr$ 3.120,00
Art. 4º - Como recursos para a abertura do crédito de que trata o artigo 
anterior, fica parcialmente cancelada, na mesma importância, a seguinte dotação 
orçamentária.
ENCARGOS GERAIS
10-13 DÍVIDA INTERNA
3.2.4.2 - 13 JUROS DE EMPRÉSTIMOS
01 - 00 EMPRÉSTIMOS INTERNOS Cr$ 3.120,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 1971.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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