| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1971 |
| Date | 1971-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pagar as despesas de viagem e estadia, para os fins que especifica. |
| native_id | 1103 |
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LEI Nº 81/71 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a pagar as despesas de viagem e estadia, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas de viagem e estada do procurador da Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuadas em função do Curso de Executivos Fiscais, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no mês de janeiro de 1972, e patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Art. 2º - As despesas serão pagas em forma de diárias, arbitradas em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) ao dia. Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 3.120,00 (três mil cento e vinte cruzeiros), com a seguinte classificação. SERVIÇO DE FINANÇAS 4 - 10 - ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL Cr$ 3.120,00 Art. 4º - Como recursos para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica parcialmente cancelada, na mesma importância, a seguinte dotação orçamentária. ENCARGOS GERAIS 10-13 DÍVIDA INTERNA 3.2.4.2 - 13 JUROS DE EMPRÉSTIMOS 01 - 00 EMPRÉSTIMOS INTERNOS Cr$ 3.120,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal