| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1971 |
| Date | 1971-12-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, na importância de Cr$ 110.000,00. |
| native_id | 1105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 83/71 SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial, na importância de Cr$ 110.000,00. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), destinado a aquisição de tubos de PVC rígido e peças especiais, para a segunda etapa da rede de distribuição do Sistema de Abastecimento de água, com a seguinte classificação: SERVIÇOS URBANOS 8 - 94 RUAS E AVENIDAS 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE CR$ 110.000,00 Art. 2º - Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, será usado o seguinte: a) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) referente ao auxílio concedido pela comissão Especial da Faixa de Fronteiras. b) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) com o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária. ENCARGOS GERAIS 10 - 05 ATIVIDADES-MEIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO 3.1.5.0 - 05 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1971. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal