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norma nº 519/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 1983
Date 1983-11-24
EmentaReavalia os cargos e reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 519/83
(Revogada pela Lei nº 951, de 6.8.1990)
DATA: 24 de novembro de 1983.
SÚMULA: Reavalia os cargos e reestrutura o Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Serviço Público Municipal de Pato Branco, no que concerne à 
Administração Direta, terá Quadro Próprio de Pessoal.
Art. 2º - O Quadro Próprio do Município será integrado pelo pessoal fixo 
de provimento efetivo e os regidos pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo I.
Parágrafo único. Para os cargos de provimento efetivo, serão 
aproveitados seus atuais ocupantes na forma prevista no Anexo I, assegurados os 
direitos adquiridos.
Art. 4º - Para os cargos de provimento em comissão serão aproveitados 
seus atuais ocupantes na forma prevista no Anexo II, assegurados os direitos adquiridos.
Art. 5º - Os cargos em regime de C.L.T. - Consolidação das Leis do 
Trabalho, são os constantes do anexo II e serão preenchidos na medida da necessidade 
da Administração Municipal.
Art. 6º - Além do pessoal fixo de que trata esta Lei o Município poderá 
contratar pessoal a título transitório para realização de obras específicas ou para exercer 
funções de natureza técnica ou especializada, não previstas nos anexos I e II, nos casos 
não vedados pela Legislação Federal.
Parágrafo único. O pessoal admitido em caráter transitório integrará 
Tabela de Empregos baixada por ato do Executivo, que será contratado à conta de 
dotações específicas e sempre regidos pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 7º - Os valores mensais para os símbolos e funções do quadro próprio 
do pessoal a que se refere esta Lei, são os constantes do Anexo III.
Art. 8º - Concede um adicional de 5% (cinco por cento) sobre a 
remuneração fixa por qüinqüênio aos funcionários constantes dos anexos I e II, na forma 
do artigo 170 da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 9º - Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 142, de 2 
de outubro de 1973; 297, de 6 de dezembro de 1977; 264, de 13 de junho de 1977 e 306
de 21 de março de 1978.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 
1983.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES - GRUPO DE 
OCUPAÇÕES
FUNÇÕES NÍVEL
001 1.SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS, 
BUROCRÁTICOS, CONTÁBEIS, 
FINANCEIROS E AFINS.
 
1.1 Agente Administrativo 
Oficial de Administração 
Datilógrafo 
01 a 
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CARGOS DE PROVIMENTO C.L.T.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES-GRUPO DE 
OCUPAÇÕES
FUNÇÕES NÍVEL
001 1.SERVIÇOS BRAÇAIS NÃO 
QUALIFICADOS E SERVIÇOS GERAIS. 
1.1 Trabalhador Braçal Operário 
Valeteiro 
Capinador 
Ajudante 
Varredor 
Gari 
Lixeiro
01 a 10
 1.2 Trabalhador em Serviços Gerais Jardineiro 
Guardião 
Servente 
Zelador 
Vigia 
Ajudante 
Zelador Escolar 
Servente de Pedreiro 
Ajudante de Motorista
01 a 20
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CARGOS DE PROVIMENTO C.L.T.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES
GRUPO DE OCUPAÇÕES
FUNÇÕES NÍVEL
2. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
GERAIS, BURO￾CRÁTICOS, CONTA BEIS, 
FINANCEIROS E AFINS.
2.1 Agente Administrativo Almoxarife 
Secretária 
Secretária Auxiliar Telefonista 
Contínuo 
Arquivista 
Procotolista
Auxiliar de Escritório 
Auxiliar Administrativo 
Auxiliar Técnico 
Auxiliar de Biblioteca 
Auxiliar desenhista 
Recepcionista
01 a 23
2.2 Agente de Contabilidade e Finanças Tesoureiro 
Fiscal de Tributos 
Escriturário 
Técnico em Cadastro 
Lançador de Tributos 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Obras 
Contabilista
01 a 25
003 3. SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, 
OPERADORES DE MÁQUINAS, 
CONDUTORES DE VEÍCULOS E 
AFINS.
3.1 Operador de Produção Carpinteiro Pedreiro 
Marceneiro 
Soldador 
Auxiliar de Topógrafo Desenhista 
Auxiliar de Pedreiro 
Fiscal de Obras 
01 a 22
Fiscal de Edificações 
Pintor 
Encanador 
Ferreiro 
Marroeiro p/m3
Mestre de Obras
3.2 Operador de Máquinas Motorista Tratorista 
Operador de Máquinas 
Mecânico 
Operador de Britador 
Operador de Usina de asfalto 
Torneiro Mecânico 
Eletricista 
Marteleteiro
01 a 22
004 4. SERVIÇOS RELATIVOS A ENSINO 
4.1 Magistério I 
Prof.s/Habilitação 01 turno 
Prof.s/Habilitação 02 turnos 
60 a 80%* 
01 a 04
4.2 Magistério II Prof.Normalista 01 turno 
Prof.Normalista 02 turnos 
Prof.de Educação Física 
Aux.de Prof. de Educação Física
01 a 05
06 a 18
15 a 21
10 a 17
4.3 Magistério III Supervisora Auxiliar de 
Supervisora 
15 a 22
13 a 17
 
* Percentagem a ser calculada sobre a referência 01
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES FUNÇÕES NÍVEL
004 4. SERVIÇOS RELATIVOS A 
ENSINO 
 4.1 Magistério I Professor não habilitado com 
regência
de classe:
a) jornada de 4h (20h semanais) 
b) jornada de 8h (40h semanais) 
1.SMR*
2x1.SMR
 4.2 Magistério II Professor habilitado (curso específico 
de 2º grau (c/regência de classe)
jornada de 4h (20h semanais) 
b) jornada de 8h (40h semanais) 
1.8SMR
2x2.8SMR
 4.3 Magistério III Cargo de direção (obrigatoriamente 
ocupado por professor habilitado) 
escola com 1 turno 
b) escola com 2 turnos 
1.8SMR 
2.7SMR
 
*SMR Salário Mínimo Regional vigente à época.
(Redação dada pela Lei nº 690, de 2.12.1986)
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO
Código Série de Classes
Grupo de Ocupações
Funções Nível
004
4. Serviços Relativos a ensino
4.1 Magistério I
4.2 Magistério II
4.3 Magistério III
Professor não habilitado com 
regência de classe:
a) Jornada de 4h (20h semanais)
b) Jornada de 8h (40h semanais)
Professor habilitado (curso específico 
de 2º Grau) com regência de classe:
c) Jornada de 4h (20h semanais)
d) Jornada de 8h (40h semanais)
Cargo de direção (obrigatoriamente 
ocupado por professor habilitado)
a) Escola com 1turno
b) Escola com 2 turnos
1.2 SMR*
2x1.2 SMR
2 SMR
2x2. SMR
2. SMR
3. SMR
* SMR – Salário Mínimo Regional vigente à época
(Redação dada pela Lei nº 697, de 26.3.1987)
ANEXO II
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES
GRUPO DE OCUPAÇÕES
FUNÇÕES NÍVEL
004 4. SERVIÇOS RELATIVOS A 
ENSINO
4.1 Magistério I Professor não habilitado com 
regência de classe
a)jornada de 4h (20h semanais) 
b) jornada de 8h (40h semanais) 
1.4SMR*
2x1.4 SMR
4.2 Magistério II Professor habilitado (curso 
específico 2º Grau) c/regência de 
classe
a) jornada de 4h (20h semanais) 
b) jornada de 8h (40h semanais) 
2.2 SMR 
2x2.2 SMR
4.3 Magistério III Cargo de direção (obrigatoriamente 
ocupado por professor habilitado)
a) escola com 1 turno 
b) escola com 2 turnos 
2.2 SM
3.2 SM
* SM - Salário Mínimo Regional vigente à época.
(Redação dada pela Lei nº 715, de 24.6.1987)
 
ANEXO III
TABELA "A" - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
005 5. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 
OU A NÍVEL DE 3º GRAU
5.1 Técnico - Nível I
5.2 Técnico - Nível II 
5.3 Técnico - Nível III 
Auxiliar de Enfermagem 
Arquiteto 
Engenheiro 
Assistente Social
Topógrafo
05 a 12
25 a 35
006 6. DIREÇÃO DE DEPARTAMENTOS
6.1 Secretaria Geral 
6.2 Assessoria
6.3 Diretoria I 
Secretário Geral 
Assessor de Planejamento 
Assessor Jurídico 
Assessor de Relações 
Públicas 
Dir.Depto. de Administração 
Diret.Depto.da Fazenda 
Dir. Depto. Educação e 
Cultura
 
34 a 36
34 a 36
32 a 36
6.4 Diretoria II Dir. Depto. Obras e Viação 
Dir. Depto. Serviços 
Urbanos 
Dir. Depto. Saúde e Bem 
Estar Social 
24 a 32
6.5 Administrador Administrador Distrital 19 a 30
NÍVEIS VENCIMENTO MENSAL CR$ NÍVEIS VENCIMENTO MENSAL CR$
01 81.480,00 14 108.620,00
02 81.480,00 15 114.860,00
03 81.480,00 16122.960,00
04 81.480,00 17 140.350,00
05 81.480,00 18151.430,00
 06 81.480,00 19 161.330,00
 07 81.480,00 20 180.910,00
 08 83.600,00 21 200.460,00
 09 87.770,00 22 219.940,00
 10 92.070,00 23 239.560,00
 11 96.260,00 24 278.630,00
 12 99.620,00 25 320.740,00
 13 104.270,00
 
 
 
 
 
 
 
TABELA "B" - CARGOS EMPREGOS C.L.T.
_______________________________________________________________________
_____
NÍVEIS SALÁRIOS NÍVEIS SALÁRIOS
01 36.000,00 19 93.780,00
02 39.600,00 20 101.280,00
03 41.580,00 21 109.390,00
04 43.660,00 22 118.150,00
05 45.840,00 23 127.600,00
06 48.130,00 24 137.800,00
07 50.530,00 25 148.820,00
08 53.060,00 26 160.720,00
09 55.710,00 27 173.580,00
10 58.500,00 28 185.470,00
11 61.420,00 29 202.467,00
12 64.500,00 30 225.670,00
13 67.720,00 31 258.540,00
14 71.100,00 32 296.560,00
15 75.650,00 33 338.280,00
16 78.750,00 34 356.820,00
17 82.690,00 35 396.980,00
18 86.830,00 36 423.560,00
 
 
 
SALÁRIO POR PRODUÇÃO C.L.T.
01 - Marroeiros (Pedreira Municipal) m3
a) Marroeiros ............................................... 243,00m3

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