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norma nº 134/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1973
Date 1973-08-31
EmentaRevoga a Lei nº 95, de 29 de fevereiro de 1972, e adota, como Estatuto Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
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LEI Nº 134/73
DATA: 31 de agosto de 1973.
SÚMULA: Revoga a Lei nº 95, de 29 de fevereiro de 1972, e adota, como 
Estatuto Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 95, de 29 de fevereiro de 1972, que criou o 
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Parágrafo único. Enquanto não for instituído novo Estatuto dos 
Funcionários Públicos Municipais, fica adotado, no que couber, para os seus servidores, 
o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 95, de 29 de fevereiro de 1972.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1973.

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