| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1973 |
| Date | 1973-08-31 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 95, de 29 de fevereiro de 1972, e adota, como Estatuto Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. |
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LEI Nº 134/73 DATA: 31 de agosto de 1973. SÚMULA: Revoga a Lei nº 95, de 29 de fevereiro de 1972, e adota, como Estatuto Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 95, de 29 de fevereiro de 1972, que criou o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Parágrafo único. Enquanto não for instituído novo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, fica adotado, no que couber, para os seus servidores, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 95, de 29 de fevereiro de 1972. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1973.