| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1972 |
| Date | 1972-04-19 |
| Ementa | Cria Faculdades no Município de Pato Branco. |
| native_id | 1129 |
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LEI Nº 98/72 SÚMULA: Cria Faculdades no Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Cria a "FACULDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES", com sede no município de Pato Branco. Art. 2º - Cria a FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, com sede no município de Pato Branco. Art. 3º - Cria a FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, com sede em Pato Branco. Art. 4º - Cria a ESCOLA INTEGRADA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, com sede no município de Pato Branco. Art. 5º - As Faculdades criadas pelos artigos 1º, 2º, 3º e 4º fazem parte integrante da Fundação Educacional de Pato Branco - FUNDEPABRA - e por ela serão mantidas na forma preceituada na Lei que a institui. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, 19 de abril de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal