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norma nº 98/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1972
Date 1972-04-19
EmentaCria Faculdades no Município de Pato Branco.
native_id1129

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LEI Nº 98/72
SÚMULA: Cria Faculdades no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Cria a "FACULDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES", com sede 
no município de Pato Branco.
Art. 2º - Cria a FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, com sede no 
município de Pato Branco.
Art. 3º - Cria a FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, com 
sede em Pato Branco.
Art. 4º - Cria a ESCOLA INTEGRADA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
com sede no município de Pato Branco.
Art. 5º - As Faculdades criadas pelos artigos 1º, 2º, 3º e 4º fazem parte 
integrante da Fundação Educacional de Pato Branco - FUNDEPABRA - e por ela serão 
mantidas na forma preceituada na Lei que a institui.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 19 de abril de 1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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