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norma nº 99/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1972
Date 1972-05-10
EmentaIsenta do pagamento de IPTU os loteamentos distanciados do perímetro urbano da cidade.
native_id1130

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LEI Nº 99/72
(Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975)
SÙMULA: Isenta do pagamento de IPTU os loteamentos distanciados do 
perímetro urbano da cidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis 
constantes de loteamentos distanciados do perímetro urbano da cidade, e cujos valores 
venais sejam iguais ou inferiores a três salários mínimos da região.
Parágrafo único. Anualmente, à época do lançamento, o Poder 
Executivo, através de decreto, relacionará os loteamentos beneficiados com a isenção, 
fazendo-se a devida anotação no Cadastro Imobiliário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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