| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1972 |
| Date | 1972-05-10 |
| Ementa | Isenta do pagamento de IPTU os loteamentos distanciados do perímetro urbano da cidade. |
| native_id | 1130 |
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LEI Nº 99/72 (Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975) SÙMULA: Isenta do pagamento de IPTU os loteamentos distanciados do perímetro urbano da cidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis constantes de loteamentos distanciados do perímetro urbano da cidade, e cujos valores venais sejam iguais ou inferiores a três salários mínimos da região. Parágrafo único. Anualmente, à época do lançamento, o Poder Executivo, através de decreto, relacionará os loteamentos beneficiados com a isenção, fazendo-se a devida anotação no Cadastro Imobiliário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal