| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1972 |
| Date | 1972-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Clevelândia. |
| native_id | 1131 |
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LEI Nº 100/72 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Clevelândia. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Clevelândia, Paraná, objetivando a obtenção de autorização para a abertura do trecho da rodovia Pato Branco - Mangueirinha, em território daquele município. Art. 2º - Para que possa firmar o convênio de que trata esta lei, o Poder Executivo deverá obter antes, o compromisso do Município de Clevelândia, ou das indústrias madeireiras beneficiadas com a abertura da rodovia, de que construirão, com seus próprios recursos, a ponte sobre o Rio Chopim. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal