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norma nº 100/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1972
Date 1972-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Clevelândia.
native_id1131

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LEI Nº 100/72
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município 
de Clevelândia.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o 
Município de Clevelândia, Paraná, objetivando a obtenção de autorização para a abertura 
do trecho da rodovia Pato Branco - Mangueirinha, em território daquele município.
Art. 2º - Para que possa firmar o convênio de que trata esta lei, o Poder 
Executivo deverá obter antes, o compromisso do Município de Clevelândia, ou das 
indústrias madeireiras beneficiadas com a abertura da rodovia, de que construirão, com 
seus próprios recursos, a ponte sobre o Rio Chopim.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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