| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1972 |
| Date | 1972-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar. |
| native_id | 1134 |
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LEI Nº 103/72 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para reforço da seguinte dotação orçamentária. Programa - Administração Financeira Sub Programa - Dívida Interna 3.2.4.0 - Juros Art. 2º - Para a abertura do crédito referido no artigo anterior, o Executivo indicará os recursos que serão usados, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 6 de julho de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal