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norma nº 110/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1972
Date 1972-12-19
EmentaDá nova redação ao artigo 12 e seus §§ da Lei nº 56/70, que cria a taxa de pavimentação.
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LEI Nº 110/72
(Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975)
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 12 e seus §§ da Lei nº 56/70, que 
cria a taxa de pavimentação.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 12 e seus §§ da Lei nº 56/70, de 18 de dezembro de 
1970, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 12 - A taxa será paga em até 12 prestações iguais e mensais, 
vencendo-se a primeira 30 dias após a conclusão e entrega da obra.
§ 1º - As condições de pagamento de que trata este artigo obedecerão a 
seguinte tabela.
a) Pagamento total da taxa, na época do pagamento da primeira parcela, 
com 20% (vinte por cento) de desconto.
b) Pagamento em três prestações, com desconto de 10% (dez por cento).
c) Pagamento em 6 (seis) prestações, líquido.
d) Pagamento em 9 (nove) prestações, com acréscimo de 10% (dez por 
cento).
e) Pagamento em doze (12) prestações, com acréscimo de 20% (vinte por 
cento).
§ 2º - Antes do vencimento da primeira prestação, o contribuinte deverá, 
perante o Serviço de Finanças, optar por uma das modalidades pagamento de que trata o 
parágrafo anterior.
§ 3º - O não pronunciamento do contribuinte no prazo de que trata o 
parágrafo segundo, será entendido como houvesse optado pela modalidade em 6 (seis) 
prestações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Pato Branco, 19 de dezembro de 1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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