| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 87/72 e dá outras providências. |
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LEI Nº 111/72 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 87/72 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O item II do artigo 1º, o artigo 9º, e o artigo 11 da Lei nº 87/72, de 29 de fevereiro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1º - .............. I - ..................... II - órgãos de administração específica. 1. Serviço de Obras e Viação 2. Serviço de Saúde e Bem Estar Social 3. Serviço de Educação e Cultura 4. Serviços urbanos 5. Serviço Autônomo de água e Esgoto. "Art. 9º - Os Serviços Urbanos compõem-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular. I - Setor de Limpeza Pública II - Setor de Parques e Jardins III - Mercado Municipal IV - Matadouro Municipal V - Cemitério Municipal VI - Guarda Municipal VII - Setor de Televisão". "Art. 11 - O Setor de Televisão, subordinado aos Serviços Urbanos, é o órgão encarregado de operar, manter, conservar e explorar os serviços de repetição de imagem e som, mantidos pelo Município, bem como de administrar os referidos serviços". Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, no valor de Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores. Parágrafo único. Para a abertura do crédito de que trata este artigo, o Poder Executivo indicará os recursos, conforme determina a Lei nº 4.320. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pato Branco, 19 de dezembro de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal