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norma nº 111/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1972
Date 1972-12-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 87/72 e dá outras providências.
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LEI Nº 111/72
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 87/72 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O item II do artigo 1º, o artigo 9º, e o artigo 11 da Lei nº 87/72, de 
29 de fevereiro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º - ..............
I - .....................
II - órgãos de administração específica.
1. Serviço de Obras e Viação
2. Serviço de Saúde e Bem Estar Social
3. Serviço de Educação e Cultura
4. Serviços urbanos
5. Serviço Autônomo de água e Esgoto.
"Art. 9º - Os Serviços Urbanos compõem-se das seguintes unidades de 
serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular.
I - Setor de Limpeza Pública
II - Setor de Parques e Jardins
III - Mercado Municipal
IV - Matadouro Municipal
V - Cemitério Municipal
VI - Guarda Municipal
VII - Setor de Televisão".
"Art. 11 - O Setor de Televisão, subordinado aos Serviços Urbanos, é o 
órgão encarregado de operar, manter, conservar e explorar os serviços de repetição de 
imagem e som, mantidos pelo Município, bem como de administrar os referidos serviços".
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, no 
valor de Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios 
anteriores.
Parágrafo único. Para a abertura do crédito de que trata este artigo, o 
Poder Executivo indicará os recursos, conforme determina a Lei nº 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario.
Pato Branco, 19 de dezembro de 1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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