| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Polícia Civil do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 1144 |
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LEI Nº 112/72 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Polícia Civil do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a Polícia Civil do Estado do Paraná, através da Secretaria dos Serviços de Segurança Pública, para fornecimento de combustível, óleos, lubrificantes, pneus e complementos, revisões periódicas, conservação e reposição de peças, manutenção de aparelhos de radiocomunicação para os veículos policiais destinados à Delegacia de Polícia desta cidade, que vierem a prestar serviços dentro dos limites territoriais do Município de Pato Branco. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional, na importância de Cr$ 4.500,00 para atender as despesas, no presente ano, oriundas da celebração do convênio de que trata o artigo anterior, indicando, para tanto, os recursos que serão usados, de acordo com a lei federal 4.320. Parágrafo único. Nos exercícios de 1973 e seguintes, o orçamento consignará as verbas para o cumprimento de que dispõe esta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal