| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | Estabelece níveis e fixa vencimentos dos servidores municipais. |
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LEI Nº 113/72 (Revogada pela Lei nº 142, de 2.10.1973) DATA: 19 de dezembro de 1972. SÚMULA: Estabelece níveis e fixa vencimentos dos servidores municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes níveis de vencimentos para os servidores públicos municipais. NÍVEL VENCIMENTOS A CR$ 250,00 B CR$ 275,00 C CR$ 300,00 D CR$ 325,00 E CR$ 350,00 F CR$ 375,00 G CR$ 400,00 H CR$ 425,00 I CR$ 450,00 J CR$ 475,00 K CR$ 500,00 L CR$ 525,00 M CR$ 550,00 N CR$ 575,00 O CR$ 600,00 P CR$ 650,00 Q CR$ 700,00 R CR$ 750,00 S CR$ 800,00 T CR$ 850,00 U CR$ 900,00 V CR$ 1.000,00 X CR$ 1.100,00 Z CR$ 1.200,00 Art. 2º - Os níveis de que trata o artigo anterior ficam assim distribuídos. DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE TRABALHADOR A a C 70 SERVENTE A a C 3 MENSAGEIRO A a C 2 ZELADOR A a C 5 DATILÓGRAFO D a F 5 ALMOXARIFE E a G 2 PROTOCOLISTA E a G 1 ESCRITURÁRIO H a J 5 CADASTRISTA H a J 1 FISCAL DE RENDAS O a Q 1 FISCAL DE OBRAS O a Q 1 AUXILIAR DE CONTADOR K a M 1 CONTADOR U a X 1 AUXILIAR DE TESOUREIRO K a M 1 TESOUREIRO U a X 1 AUXILIAR DE MOTORISTA E a G 5 MOTORISTA M a O 10 AUXILIAR DE PATROLEIRO K a M 3 PATROLEIRO R a T 7 AUXILIAR DE TRATORISTA K a M 7 TRATORISTA R a T 15 AUXILIAR DE MECÂNICO E a G 1 MECÂNICO M a O 2 AUXILIAR DE FERREIRO E a G 1 FERREIRO M a O 1 AUXILIAR DE PEDREIRO E a G 2 PEDREIRO M a O 2 CARPINTEIRO M a O 1 TOPÓGRAFO P a R 1 JARDINEIRO M a O 1 GUARDIÃO F a H 3 PROFESSOR Decreto Federal 66.250/70 150 Art. 3º - Os valores constantes dos níveis de vencimentos de que trata esta lei, serão reajustados, pelo Poder Executivo, na medida da alteração dos níveis de salário mínimo em Pato Branco. Art. 3º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 135, de 6.9.1973) Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal