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norma nº 113/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1972
Date 1972-12-19
EmentaEstabelece níveis e fixa vencimentos dos servidores municipais.
native_id1145

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LEI Nº 113/72
(Revogada pela Lei nº 142, de 2.10.1973)
DATA: 19 de dezembro de 1972.
SÚMULA: Estabelece níveis e fixa vencimentos dos servidores municipais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes níveis de vencimentos para os 
servidores públicos municipais.
NÍVEL VENCIMENTOS
A CR$ 250,00
B CR$ 275,00
C CR$ 300,00
D CR$ 325,00
E CR$ 350,00
F CR$ 375,00
G CR$ 400,00
H CR$ 425,00
I CR$ 450,00
J CR$ 475,00
K CR$ 500,00
L CR$ 525,00
M CR$ 550,00
N CR$ 575,00
O CR$ 600,00
P CR$ 650,00
Q CR$ 700,00
R CR$ 750,00
S CR$ 800,00
T CR$ 850,00
U CR$ 900,00
V CR$ 1.000,00
X CR$ 1.100,00
Z CR$ 1.200,00
Art. 2º - Os níveis de que trata o artigo anterior ficam assim distribuídos.
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE
TRABALHADOR A a C 70
SERVENTE A a C 3
MENSAGEIRO A a C 2
ZELADOR A a C 5
DATILÓGRAFO D a F 5
ALMOXARIFE E a G 2
PROTOCOLISTA E a G 1
ESCRITURÁRIO H a J 5
CADASTRISTA H a J 1
FISCAL DE RENDAS O a Q 1
FISCAL DE OBRAS O a Q 1
AUXILIAR DE CONTADOR K a M 1
CONTADOR U a X 1
AUXILIAR DE TESOUREIRO K a M 1
TESOUREIRO U a X 1
AUXILIAR DE MOTORISTA E a G 5
MOTORISTA M a O 10
AUXILIAR DE PATROLEIRO K a M 3
PATROLEIRO R a T 7
AUXILIAR DE TRATORISTA K a M 7
TRATORISTA R a T 15
AUXILIAR DE MECÂNICO E a G 1
MECÂNICO M a O 2
AUXILIAR DE FERREIRO E a G 1
FERREIRO M a O 1
AUXILIAR DE PEDREIRO E a G 2
PEDREIRO M a O 2
CARPINTEIRO M a O 1
TOPÓGRAFO P a R 1
JARDINEIRO M a O 1
GUARDIÃO F a H 3
PROFESSOR Decreto Federal 66.250/70 150
Art. 3º - Os valores constantes dos níveis de vencimentos de que trata 
esta lei, serão reajustados, pelo Poder Executivo, na medida da alteração dos níveis de 
salário mínimo em Pato Branco.
Art. 3º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 135, de 6.9.1973)
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 
1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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