| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1973. |
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LEI Nº 115/72 SÚMULA: Aprova o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1973. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, e que estima a RECEITA em Cr$ 4.224.100,00 (quatro milhões duzentos e vinte e quatro mil e cem cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e sub-anexos, de acordo com o desdobramento seguinte. RECEITAS CORRENTES CR$ 3.740.100,00 RECEITAS TRIBUTARIAS CR$ 1.521.000,00 RECEITAS PATRIMONIAIS CR$ 11.100,00 RECEITAS INDUSTRIAIS CR$ 165.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 1.748.000,00 RECEITAS DIVERSAS CR$ 295.000,00 RECEITAS DE CAPITAL CR$ 484.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CR$ 130.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS CR$ 28.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CR$ 326.000,00 TOTAL DA RECEITA CR$ 4.224.100,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos a esta lei e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte. I - Despesas por órgão do Governo e de Administração CÂMARA MUNICIPAL CR$ 30.000,00 PREFEITURA CR$ 4.194.100,00 GABINETE DO PREFEITO CR$ 197.500,00 SECRETARIA CR$ 106.000,00 SERVIÇO DE FAZENDA CR$ 422.000,00 SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO CR$ 635.000,00 SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL CR$ 190.000,00 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CR$ 500.000,00 SERVIÇOS URBANOS CR$ 1.294.500,00 AGROPECUÁRIA CR$ 267.000,00 ENCARGOS GERAIS CR$ 564.600,00 TOTAL CR$ 4.224.100,00 II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$ 616.600,00 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CR$ 422.000,00 DEFESA E SEGURANÇA CR$ 17.000,00 RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS CR$ 267.000,00 VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO CR$ 635.000,00 INDÚSTRIA E COMÉRCIO CR$ 50.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA CR$ 500.000,00 BEM ESTAR SOCIAL CR$ 412.000,00 SERVIÇOS URBANOS CR$ 1.294.500,00 TOTAL CR$ 4.224.100,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, dentro dos limites permitidos em lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares de até 50% (cinqüenta por cento), das dotações consignadas em orçamento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973. Pato Branco, 19 de dezembro de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal