| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | Fixa as bases para a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, devido pelos cinemas. |
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LEI Nº 116/72 (Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975) SÚMULA: Fixa as bases para a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, devido pelos cinemas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pelos cinemas, será recolhido semestralmente, nos meses de março, e setembro, cobrando - se alíquota de 200% (duzentos por cento) sobre o salário mínimo regional, por exercício, de cada estabelecimento. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 19 de dezembro de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal