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norma nº 116/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1972
Date 1972-12-19
EmentaFixa as bases para a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, devido pelos cinemas.
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LEI Nº 116/72
(Revogada pela Lei nº 205, de 9.12.1975)
SÚMULA: Fixa as bases para a cobrança do Imposto Sobre Serviço de 
Qualquer Natureza, devido pelos cinemas.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pelos 
cinemas, será recolhido semestralmente, nos meses de março, e setembro, cobrando -
se alíquota de 200% (duzentos por cento) sobre o salário mínimo regional, por exercício, 
de cada estabelecimento.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Pato Branco, 19 de dezembro de 1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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