| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial adicional e suplementar. |
| native_id | 1152 |
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LEI Nº 118/72 SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito especial adicional e suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, adicional e suplementar, no orçamento do corrente exercício, de acordo com a discriminação seguinte. a) Créditos Especial Adicional..................................................................Cr$ 30.000,00 4. VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO 4.6 Comunicações 4.0.0.0 - Despesas de capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações a) Aquisição de equipamentos de telefonia e instalação, ligando a cidade de Pato Branco ao Distrito de Bom Sucesso ....................................................................Cr$ 30.000,00 b) Créditos Suplementares. 1) 421.0.61 a)...........................................................................................Cr$ 3.000,00 2) 311.1.61 a)...........................................................................................Cr$ 60.000,00 3) 314.0.09.10..........................................................................................Cr$ 30.000,00 4) 311.1.10.01 a) .....................................................................................Cr$ 7.500,00 5) 311.1.80.01 a) .....................................................................................Cr$ 1.800,00 6) 311.1.90.02 a) .....................................................................................Cr$ 2.000,00 7) 311.1.90.02 b)......................................................................................Cr$ 26.000,00 8) 327.5.8.3..............................................................................................Cr$ 30.000,00 9) 314.0.02.02..........................................................................................Cr$ 5.000,00 10) 313.0.90.07........................................................................................Cr$ 8.000,00 11) 321.4 A ..............................................................................................Cr$ 10.000,00 12) 312.0.42.03........................................................................................Cr$ 38.000,00 13) 311.1.42.02.00B.................................................................................Cr$ 20.000,00 14) 313.0.42.03........................................................................................Cr$ 4.000,00 § único. Servirão como recursos, para a abertura dos créditos de que trata este artigo, os permitidos pela Lei nº 4.320, de 17/03/64. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 19 de dezembro de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal