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norma nº 118/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1972
Date 1972-12-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial adicional e suplementar.
native_id1152

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LEI Nº 118/72
SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito especial adicional e suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, 
adicional e suplementar, no orçamento do corrente exercício, de acordo com a 
discriminação seguinte.
a) Créditos Especial Adicional..................................................................Cr$ 30.000,00
4. VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
4.6 Comunicações
4.0.0.0 - Despesas de capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
a) Aquisição de equipamentos de telefonia e instalação, ligando a cidade de Pato Branco 
ao Distrito de Bom Sucesso ....................................................................Cr$ 30.000,00
b) Créditos Suplementares.
1) 421.0.61 a)...........................................................................................Cr$ 3.000,00
2) 311.1.61 a)...........................................................................................Cr$ 60.000,00
3) 314.0.09.10..........................................................................................Cr$ 30.000,00
4) 311.1.10.01 a) .....................................................................................Cr$ 7.500,00
5) 311.1.80.01 a) .....................................................................................Cr$ 1.800,00
6) 311.1.90.02 a) .....................................................................................Cr$ 2.000,00
7) 311.1.90.02 b)......................................................................................Cr$ 26.000,00
8) 327.5.8.3..............................................................................................Cr$ 30.000,00
9) 314.0.02.02..........................................................................................Cr$ 5.000,00
10) 313.0.90.07........................................................................................Cr$ 8.000,00
11) 321.4 A ..............................................................................................Cr$ 10.000,00
12) 312.0.42.03........................................................................................Cr$ 38.000,00
13) 311.1.42.02.00B.................................................................................Cr$ 20.000,00
14) 313.0.42.03........................................................................................Cr$ 4.000,00
§ único. Servirão como recursos, para a abertura dos créditos de que trata 
este artigo, os permitidos pela Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Pato Branco, 19 de dezembro de 1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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