| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 19/68. |
| native_id | 1153 |
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LEI Nº 119/72 SÚMULA: Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 19/68. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 19/68, de 8 de outubro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras rurais, com aproximadamente 115 alqueires paulista, para nela ser instalada a Estação Experimental do Ministério da Agricultura, em Pato Branco. "Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço do Patrimônio da União, ou ao órgão que este indicar, o imóvel de que trata o artigo anterior". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 1972. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal