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norma nº 119/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1972
Date 1972-12-19
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 19/68.
native_id1153

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LEI Nº 119/72
SÚMULA: Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 19/68.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 19/68, de 8 de outubro de 1968, 
passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área 
de terras rurais, com aproximadamente 115 alqueires paulista, para nela ser instalada a 
Estação Experimental do Ministério da Agricultura, em Pato Branco.
"Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço do 
Patrimônio da União, ou ao órgão que este indicar, o imóvel de que trata o artigo 
anterior".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 
1972.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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