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← Pato Branco (PR)

norma nº 121/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1973
Date 1973-04-06
EmentaDeclara órgão oficial do Município de Pato Branco, o jornal "Correio do Sudoeste".
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LEI Nº 121/73
DATA: 6 de abril de 1973.
SÚMULA: Declara órgão oficial do Município de Pato Branco, o jornal 
"Correio do Sudoeste".
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado órgão oficial do Município de Pato Branco, o jornal 
"Correio do Sudoeste", editado nesta cidade.
Parágrafo único. No caso de eventual paralisação, temporária ou não, do 
jornal "Correio do Sudoeste", as leis e atos oficiais do Município, serão publicados na 
Imprensa Oficial do Estado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 125, de 10.5.1973)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1973.

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