| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1973 |
| Date | 1973-04-06 |
| Ementa | Declara órgão oficial do Município de Pato Branco, o jornal "Correio do Sudoeste". |
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LEI Nº 121/73 DATA: 6 de abril de 1973. SÚMULA: Declara órgão oficial do Município de Pato Branco, o jornal "Correio do Sudoeste". A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado órgão oficial do Município de Pato Branco, o jornal "Correio do Sudoeste", editado nesta cidade. Parágrafo único. No caso de eventual paralisação, temporária ou não, do jornal "Correio do Sudoeste", as leis e atos oficiais do Município, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 125, de 10.5.1973) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1973.