| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1973 |
| Date | 1973-04-06 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à firma Barbieri & Bertani. |
| native_id | 1156 |
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LEI Nº 123/73 (Revogada pela Lei nº 183, de 12.5.1975) DATA: 6 de abril de 1973. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à firma Barbieri & Bertani. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à firma Barbieri & Bertani Ltda, com sede nesta cidade, uma área de terreno, com 5.000 (cinco mil) metros quadrados, a ser desmembrada da chácara nº 56, de propriedade do Município de Pato Branco, conforme transcrição nº 19.420, do livro nº 3 Q, fls. nº 236, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para nela ser instalada uma indústria de beneficiamento de calcário em geral. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar, obrigatoriamente, pelo mínimo, as seguintes condições: a) prazo de 5 (cinco) meses, após a doação, para instalação e funcionamento definitivo da indústria. b) Prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento efetivo da indústria, no ramo de beneficiamento de calcário e seus derivados. c) Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso da Prefeitura, e desde que o sucessor continue no mesmo ramo de atividade. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, ou de outras que forem determinadas pelo Executivo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1973.