| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1975 |
| Date | 1975-05-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel e revoga a Lei nº 123, de 6 de abril de 1973. |
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LEI Nº 183/75 DATA: 12 de maio de 1975. SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel e revoga a Lei nº 123, de 6 de abril de 1973. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à firma DICAL-DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DE GALPÕES LTDA., com sede nesta cidade, uma área de terreno com 2.000m2 (dois mil metros quadrados) a ser desmembrada da chácara nº 56, de propriedade do Município de Pato Branco, conforme transcrição nº 19.420, do livro nº 3-Q, fls. 236 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para nela ser instalada uma indústria de beneficiamento de calcário em geral. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à firma MINERCAL - Indústria e Comércio de Calcário Chiochetta Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terreno com 5.000m 2 (cinco mil metros quadrados) a ser desmembrada da chácara nº 56 de propriedade do Município de Pato Branco, conforme transcrição nº 19.420, do livro 3-Q, folhas nºs 236, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para nela ser instalada uma Indústria de beneficiamento de calcário em geral. (Redação dada pela Lei nº 187, de 11.6.1975) Art. 2º - Na Escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo, as seguintes condições. a) Prazo de 5 (cinco) meses após a doação, para instalação e funcionamento definitivo da indústria. b) Prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento efetivo da indústria no ramo de beneficiamento de calcário e seus derivados. c) Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso da Prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, ou de outras que forem determinadas pelo Executivo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a de nº 123, de 6 de abril de 1973 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1975.