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norma nº 183/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1975
Date 1975-05-12
EmentaAutoriza a doação de imóvel e revoga a Lei nº 123, de 6 de abril de 1973.
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LEI Nº 183/75
DATA: 12 de maio de 1975.
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel e revoga a Lei nº 123, de 6 de abril 
de 1973.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à firma 
DICAL-DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DE GALPÕES LTDA., com sede nesta cidade, uma 
área de terreno com 2.000m2
(dois mil metros quadrados) a ser desmembrada da chácara 
nº 56, de propriedade do Município de Pato Branco, conforme transcrição nº 19.420, do livro 
nº 3-Q, fls. 236 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para nela ser instalada 
uma indústria de beneficiamento de calcário em geral.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à firma MINERCAL -
Indústria e Comércio de Calcário Chiochetta Ltda., com sede nesta cidade, uma área de 
terreno com 5.000m
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(cinco mil metros quadrados) a ser desmembrada da chácara nº 56 de 
propriedade do Município de Pato Branco, conforme transcrição nº 19.420, do livro 3-Q, 
folhas nºs 236, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para nela ser instalada 
uma Indústria de beneficiamento de calcário em geral. (Redação dada pela Lei nº 187, de
11.6.1975)
Art. 2º - Na Escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo, as seguintes condições.
a) Prazo de 5 (cinco) meses após a doação, para instalação e funcionamento 
definitivo da indústria.
b) Prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento efetivo da indústria no 
ramo de beneficiamento de calcário e seus derivados.
c) Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do 
consentimento expresso da Prefeitura e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas 
neste artigo, ou de outras que forem determinadas pelo Executivo, implica na reversão do 
objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
expressamente revogada a de nº 123, de 6 de abril de 1973 e demais disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1975.

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