| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1973 |
| Date | 1973-05-10 |
| Ementa | Acrescenta um parágrafo único, no artigo 1º, da Lei nº 121, de 6 de abril de 1973. |
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LEI Nº 125/73 DATA: 10 de maio de 1973. SÚMULA: Acrescenta um parágrafo único, no artigo 1º, da Lei nº 121, de 6 de abril de 1973. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta se ao artigo 1º, da Lei nº 121, de 6 de abril de 1973,seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. No caso de eventual paralisação, temporária ou não, do jornal "Correio do Sudoeste", as leis e atos oficiais do Município, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de maio de 1973.