| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1973 |
| Date | 1973-08-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para o setor de Educação e Cultura. |
| native_id | 1163 |
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LEI Nº 130/73 DATA: 31 de agosto de 1973. SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para o setor de Educação e Cultura. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial, até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com reparos, construções, reconstruções, melhoramentos, adaptações e ampliações de casas escolares municipais, bem como para as despesas com a manutenção do Setor de Educação e Cultura e a rede escolar do Município, com a seguinte classificação: SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO ................................................... CR$ 25.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS ................................................ CR$ 10.000,00 3.1.4.0 ENCARGOS GERAIS............................................................ CR$ 10.000,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 OBRAS PÚBLICAS A) CONSTRUÇÕES, REPAROS, RECONSTRUÇÕES, MELHORAMENTOS, ADAPTAÇÕES E AMPLIAÇÕES DE CASAS ESCOLARES MUNICIPAIS .............................................................................................................CR$ 100.000,00 4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE ...................................................CR$ 5.000,00 Art. 2º - Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, serão usados os permitidos pela Lei Federal nº 4.320, no seu art. 43, & 1º, item III. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1973.